
O
Senado aprovou nesta quarta-feira (16) projeto de lei que permite a
criação de novos municípios. Proposto em 2008 pelo Senado, o projeto
sofreu alteração na Câmara e, por isso, voltou para nova votação pelos
senadores. Agora, seguirá para sanção ou veto da presidente Dilma
Rousseff.
Segundo
o relator da proposta, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), atualmente, o
projeto já permitiria dar início a processos de emancipação – e
transformação em municípío – de pelo menos 188 distritos.
Uma
nova lei sobre a criação de municípios precisava ser aprovada porque uma
emenda constitucional aprovada em 1996 proibiu a criação de municípios
por leis estaduais e definiu que isso só poderia ser feito por meio de
autorização em lei complementar federal.
A
matéria aprovada pelo Senado regulamenta a Constituição ao estabelecer
regras de incorporação, fusão, criação e desmembramento de municípios e
determina que distritos poderão se emancipar após a realização de um
plebiscito.
O texto
aprovado é um substitutivo, com várias alterações no projeto original,
de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).
De
acordo com o substitutivo aprovado, o primeiro passo para a criação de
um município é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido
assinado por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente
afetada, tanto no caso da criação ou desmembramento quanto nas
situações em que houver fusão ou incorporação de cidades.
Após o
pedido, a assembleia legislativa deverá coordenar um "estudo de
viabilidade" do novo município. Se houver viabilidade financeira e
populacional, com base nos critérios estabelecidos na lei, será
realizado o plebiscito que definirá a criação ou não do novo município.
Os
senadores retomaram o projeto inicial do Senado e retiraram do texto
aprovado na Câmara a possibilidade de se criar novos municípios em áreas
de reserva indígena, de proteção ambiental ou pertencentes à União.
De
acordo com relator da proposta, não há estimativa de custo da criação
dos municípios, com a criação de cargos e instalação de prédios
públicos, como os das câmaras de vereadores, por exemplo.
Segundo Valdir Raupp, os novos municípios receberão recursos que seriam aplicados em outras regiões do mesmo estado.
“Não
vai aumentar um centavo nem para União nem para os estados. Vai sair
(recurso) dos municípios de cada estado. Vai ser desmembrado um pequeno
percentual das cotas do fundo de participação [...] e de arrecadação com
ICMS. O 'município-mãe' vai perder percentual, isso é natural”, disse
Raupp.
Confira abaixo quais são os requisitos para a criação de um município, segundo o que estabelece o projeto.
AS ETAPAS PARA A CRIAÇÃO DE UM MUNICÍPIO
1. Protocolar
na Assembleia Legislativa pedido de criação do município assinado por
pelo menos 20% dos eleitores do distrito, obedecendo às seguintes
condições:
- Eleitorado igual ou superior a 50% da população do distrito;
- Ter “núcleo urbano já constituído” e dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a condição de município”;
- Ter arrecadação superior à média de 10% dos atuais municípios do estado;
- Área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União, a autarquia ou fundação do governo federal.
- Eleitorado igual ou superior a 50% da população do distrito;
- Ter “núcleo urbano já constituído” e dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a condição de município”;
- Ter arrecadação superior à média de 10% dos atuais municípios do estado;
- Área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União, a autarquia ou fundação do governo federal.
2. Após
o pedido, elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de
"estudo de viabilidade" do novo municípío e área remanescente do
município do qual o distrito pretende se separar. O estudo deverá
verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo
município. Concluída essa etapa, o relatório terá de ser apreciado pelos
deputados estaduais, que poderão arquivar ou aprovar o projeto.
3. Se
o pedido for aprovado pela assembleia, será realizado um plebiscito que
envolverá a população do distrito interessado em se emancipar e a do
município ao qual o distrito pertence.
4. Se
no plebiscito vencer a opção "sim", a assembleia legislativa terá de
votar uma lei estadual autorizando a criação do novo município.
5. Após a aprovação da lei pela assembleia, será marcada data para eleição de prefeito, vice e vereadores do novo município.
Fonte: Bode Assado