SESSÃO QUENTE

Os Vereadores Maísa Macêdo (PSB) e Ronaldo Moura
(PRB) denunciaram na última sessão (26) o prefeito de Tucano, Igor
Moreira Nunes (PT), que teria deixado de recolher em 2013 ao INSS quase
R$ 6 milhões.
Pelo
que foi relatado pelos Vereadores, o crime não seria apenas fiscal,
pois parte desse montante, aproximadamente R$ 2 milhões teria saído dos
servidores municipais, da contribuição descontada mensalmente, o que
caracteriza crime de apropriação indébita (art 168-A do Código Penal
Brasileiro).
OPINIÕES:
Ao sair da sessão, o Vereador e Vice Presidente da Câmara Jorge SEIXAS (PSD) teceu alguns comentários sobre o assunto, alertando a gravidade do assunto, e que não
será preciso comprovar o dolo para provar que houve crime pela
apropriação indébita da contribuição previdenciária, no caso dos quase
R$ 2 milhões descontados dos salários dos servidores e não repassado ao
INSS, diferentemente da parte patronal, onde é preciso provar que houve
dolo ou má fé pelo não recolhimento, que não seria o caso de Tucano,
pois o excesso com gastos desnecessários com contratos de servidores,
com locação de carros, gratificações, comissões e cargos comissionados,
festas, e outras despesas mais, caracterizam o dolo, a má fé, o descaso
com a coisa pública.

PUNIÇÃO: RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS
Segundo ainda o vereador Jorge SEIXAS,
no final do ano de 2013, o Superior Tribunal de Justiça, em sessão
dedicada a julgar matéria penal, decidiu que se trata de um crime
“omissivo próprio”, em que não é preciso demonstrar “a vontade de tomar a
coisa para si”. E que de acordo com o voto da ministra Laurita Vaz, não
precisa ficar demonstrado nos autos a intenção de fraudar a Previdência
Social. E que a única comprovação necessária é o não pagamento da
obrigação.
A
conduta de não repassar o valor do INSS descontado do contribuinte, no
prazo lega ou convencional, é o crime de apropriação indébita
previdenciária, tipificado no art. 168-A do Código Penal, sendo assim o Prefeito de Tucano Igor Moreira Nunes (PT) poderá ser processado penalmente.
"Art.
168-A - Deixar de repassar à previdência social as contribuições
recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”
LÍDER PEDE CPI



PROVIDÊNCIAS:
Depois
de uma rápida reunião na manhã da quinta-feira (27), os vereadores de
oposição decidiram entrar com representações no Ministério Público
Estadual, pela retenção da contribuição previdenciária descontada dos
servidores, apropriação indébita, e no Ministério Público Federal pelo
não recolhimento da contribuição previdenciária, além da representação
junto ao Tribunal de Contas dos Municípios.
Fonte: tucano.ba.zip.net